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Luvas para uso cirúrgico


Gabriel Damaceno - técnico químico do Laboratório de EPI Calçados do IBTeC.


As atividades profissionais na área da saúde estão ligadas a diversos procedimentos e regras que visam a garantir a segurança do profissional e dos pacientes em questão. Um dos equipamentos de proteção que fazem parte do dia a dia de alguns profissionais da saúde são as luvas cirúrgicas. Como o próprio nome já diz, estas luvas são destinadas ao uso em procedimentos cirúrgicos e, por isso, devem atender a uma série de especificações e requisitos normativos e das legislações vigentes.


A norma técnica que especifica os requisitos para este tipo de luva de proteção é a ISO 10282, cuja versão atual é a de 2014. Ela se destina às luvas cirúrgicas de borracha natural ou sintética esterilizadas, embaladas e para uso único, ou seja, não podem ser reutilizadas. De acordo com esta norma, as luvas devem atender a uma série de requisitos, como: dimensões, impermeabilidade e força e alongamento na ruptura, antes e depois do envelhecimento acelerado.


Todos estes ensaios são realizados em lotes de luvas com amostragem específica, determinada pela portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Nº 485/2021. Para o ensaio de impermeabilidade, por exemplo, a portaria define que 80 luvas de um mesmo lote devem ser ensaiadas, e que pelo menos 78 atendam ao requisito do ensaio para que o lote em questão seja aceito. Isso garante que as luvas estejam dentro de um padrão de alta qualidade, oferecendo a proteção necessária do usuário e do paciente contra possíveis contaminações.


Além disso, as luvas de uso cirúrgico devem passar por ensaios microbiológicos, a fim de determinar a presença ou não de colônias de bactérias ou fungos patogênicos. A respeito das embalagens e rotulagens das luvas cirúrgicas, deve-se atender aos requisitos definidos no anexo B da portaria Inmetro Nº 485/2021. Informações como tamanho, lote, dados do fabricante ou importador, prazo de validade e outras advertências quanto à composição e ao uso correto do EPI devem estar presentes na embalagem.


A portaria define os requisitos para embalagens internas, externas e para transporte. Quanto à marcação, não é necessário incluir informação alguma, de acordo com o Comunicado LVII do Ministério do Trabalho (Marcações dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo luvas de uso único).


Poucos equipamentos de proteção têm um papel tão importante quanto as luvas cirúrgicas. É importante que os profissionais da saúde que fazem uso delas possam desempenhar bem suas funções, sem colocar em risco a própria integridade e a saúde dos pacientes. Por isso, é de vital importância que os fabricantes e importadores se atentem aos requisitos explicados acima, para garantir a devida proteção que as luvas cirúrgicas devem oferecer.

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