
Gabriel Damaceno - técnico químico do Laboratório de EPI Calçados do IBTeC
As luvas de proteção são um dos principais equipamentos de proteção individuais (EPI) utilizados pelos trabalhadores das mais diversas áreas. Para garantir que estes EPIs forneçam a devida proteção de maneira eficaz, uma série de determinações devem ser atendidos. Estes requisitos são estabelecidos em normas técnicas, de acordo com a finalidade da luva em questão. Alguns dispositivos gerais, entretanto, devem ser atendidos por todas as luvas que tenham a finalidade de proteger as mãos do usuário.
A norma ISO 21420/2020 estabelece os métodos de ensaios e requisitos gerais de construção, modelagem, inocuidade, conforto e eficiência para todas as luvas de proteção. Esta norma foi estabelecida com base na EN 420, que ainda está em vigor. Esta atualização, da EN para ISO, ocorre devido ao esforço em centralizar as normas internacionais junto à ISO, mantendo um padrão normativo, o que já vem acontecendo com outras normas. Nesta atualização, foram feitas diversas alterações que impactam diretamente os fabricantes e os laboratórios de ensaio.
Entre as principais mudanças, estão os novos ensaios de inocuidade que são exigidos, seguindo uma tendência mundial que visa a aumentar o controle de substâncias que possam ser tóxicas ao usuário, tendo em vista que muitos trabalhadores utilizam as luvas por longos períodos de tempo. De acordo com a EN 420, as luvas de tecido devem ser submetidas ao ensaio de pH e as de couro, aos ensaios de pH e Cromo VI. Pela ISO 21420, entretanto, as luvas deverão passar por diversos testes de substâncias restritas, a depender da composição. Quando houver qualquer material metálico na luva, a quantidade de níquel deverá ser determinada; os azo corantes deverão ser determinados para luvas de tecido ou couro; para as luvas que contenham banhos em poliuretano (PU), será necessário determinar a quantidade de dimetilformamida (DMFs), e para materiais que contenham borracha e poliméricos em contato direto com a pele, os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs) deverão ser determinados.
Além disso, algumas normas de propriedades específicas mencionadas na EN 420 foram substituídas na ISO 21420. As propriedades eletrostáticas, por exemplo, passam a ser testadas pela norma EN 16350 (para riscos inflamáveis e explosivos) e pela EN 1149-1 ou EN 1149-3 (para riscos elétricos de superfície). Quanto às medidas de tamanho das luvas, a EN 420 estabelece um comprimento mínimo para cada tamanho de luva. Já pela ISO 21420, não há requisito de comprimento, sendo que este deve ser apenas medido e informado no relatório de ensaio.
A atualização da norma em questão trouxe, portanto, uma série de mudanças que não podem ser ignoradas. Até o momento, ambas as normas - EN e ISO - são aceitas no Brasil para fins de obtenção e renovação de Certificado de Aprovação (CA). Dessa forma, cabe aos fabricantes de luvas de proteção e aos laboratórios de ensaio se prepararem para atender aos novos requisitos estabelecidos na ISO 21420, garantindo, de maneira eficaz, a proteção dos usuários.
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