O IBTeC realizou no dia 24 de junho a quarta edição do Happy Hour com Tecnologia no formato de live, através do qual estabeleceu um debate sobre o passo a passo para a certificação de EPIs no Brasil. O encontro virtual foi mediado pelo coordenador técnico dos laboratórios de materiais do instituto, Ademir de Varga. Neste setor são feitos os ensaios para a certificação de EPIs como calçados de segurança, vestimentas, luvas e agora máscaras de proteção facial.
Para debater, foram convidados o coordenador de assuntos regulatórios da Ansell Brazil, Cassio Cozman, e o diretor executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), Raul Casanova Jr.
Raul Casanova afirmou os EPIs são a última barreira que o trabalhador tem antes de sofrer um acidente de trabalho. Por isso a importância de o equipamento atender plenamente as normas de saúde e segurança no trabalho, e as normas técnicas específicas daquele produto, sendo que isto só é possível através da certificação. No Brasil, temos o Certificado de Aprovação (CA), que é válido por cinco anos. Cassio Cozman complementou que a confiança no EPI vem da certificação e da fiscalização - tanto por parte do Governo, quanto do comprador.
O Brasil tem hoje apenas cinco EPIs que estão no sistema Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - capacete de segurança, peça semifacial filtrante para partícula (PFF), luvas isolantes de borracha, luvas de procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos e cinturões de segurança. Para estes cinco itens é exigido que tenham o certificado de conformidade do Inmetro. Os outros todos estão na Secretaria do Trabalho - antigo Ministério do Trabalho e cabe à secretaria a emissão do CA.
Para obter este certificado, a empresa precisa contratar um Organismo de Certificador de Produto (OCP), que seleciona produtos na linha de montagem e os envia para o laboratório acreditado pelo Inmetro, providenciando também a ida de um auditor da qualidade para verificar se a empresa tem sistema de gestão de processos que garanta a uniformidade da produção. Todo este processo contempla os cinco EPIs que não estão no escopo da Secretaria do Trabalho, que representam 11% do total produzido no País. Os outros todos são certificados por laboratórios credenciados pela Secretaria do Trabalho, para a emissão do CA. Então, hoje, no Brasil, existem dois sistemas ao mesmo tempo. O que vem sendo trabalha- do desde 2007 é para que todos os produtos migrem para a sistemática do Inmetro.
No dia 11 de novembro de 2019, a Secretaria do Trabalho criou a medida provisória MP 905, extinguindo o CA. A atitude levou os laboratórios e a Animaseg a se reunirem para discutir qual seria o regramento para a ausência do CA. Foi então redigida uma portaria, que não chegou a ser publicada, que é a base da 11.437, que mesmo com algumas modificações, mantinha a eliminação do CA. Em 20 de abril de 2020, depois de votação pelo do Congresso, a Medida Provisória foi retirada e o CA voltou a ser exigido.
Para o executivo da Animaseg, o que é mais significativo é que eles acataram uma proposta que tinha sido feita pela entidade setorial e, em vez de analisarem os produtos item por item, decidiram fazer de uma forma mais rápida. Hoje, quem vê manual de instruções, certificado de origem, fotos, embalagens, certificados e até marcação, é o laboratório. O laudo de ensaio chega completo, agilizando o processo de emissão do CA. Então, a rapidez na emissão do CA é a mudança mais significativa com a 11.437. De outro lado, a grande reclamação era de que não havia fiscalização alguma. E agora, há o compromisso de que estarão focados na fiscalização. Antes ela só era feita quando havia uma denúncia, e hoje eles afirmam que serão mais proativos.
Cassio Cozman lembrou que as marcações têm uma importância muito grande na identificação do EPI e também sobre o desempenho do equipamento, mas a grande discussão é: como marcar? A norma específica define como tem que ser marcado cada EPI, com informações que são muito importantes para o usuário. Número de CA, número do lote e nome do fabricante também fazem parte da marcação obrigatória. “No Brasil há muitas discussões sobre a norma específica e também sobre a regulação. Há casos de produtos (creme é o mais clássico) em que se permite que a marcação seja feita na embalagem”, salientou, destacando também que a regulação é muito clara sobre o local de marcação para cada EPI. A norma determina que os laboratórios são responsáveis por verificar a marcação.
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