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Coluna EPIs: Informações fornecidas ao usuário

Gabriel Damasceno - técnico químico do Laboratório de EPI Calçados do IBTeC


Os equipamentos de proteção individual (EPI) são elementos essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores. Para que a proteção oferecida pelo equipamento seja efetiva, deve-se utilizar os EPIs mais adequados, de acordo com atividade a ser realizada. Por isto, os fabricantes devem fornecer ao usuário um manual de instruções, contendo informações úteis a respeito do equipamento, como suas características e propriedades de proteção e os cuidados para conservação do mesmo, a fim de que o usuário tenha conhecimento sobre a segurança que seu EPI oferece.


De forma geral, estas informações devem sempre seguir as orientações e exigências das respectivas normas técnicas de ensaios e requisitos do EPI em questão. Caso as normas não estabeleçam alguma exigência quanto à documentação do EPI, deve-se seguir o que está mencionado na portaria 11.437 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 6 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos e requisitos técnicos para os equipamentos de proteção individual.


Em relação ao manual de instruções, a portaria estabelece que o mesmo deve conter as seguintes informações, quando aplicáveis: nome e endereço completo do fabricante ou importador autorizado, número e ano da norma em questão, descrição completa do EPI, indicação da proteção que este oferece, suas restrições e limitações, instruções de uso, manutenção, armazenamento e higienização, validade do equipamento, declaração do fabricante ou importador de que o uso do EPI não provoca danos ao usuário, entre outras informações mencionadas.


A publicação da portaria 11.437 alterou alguns parâmetros nas exigências documentais. Uma destas alterações foi a exclusão do memorial descritivo, documento que antes era obrigatório e deveria ser enviado ao laboratório juntamente com o manual de instruções para conferência. Com esta mudança, algumas informações obrigatórias e que antes estavam presentes no memorial descritivo, passaram a ser exigidas no manual de instruções, como é o caso da descrição completa do EPI.


A partir das exigências documentais existentes e vigentes, as informações a respeito do EPI e suas propriedades de segurança ficam acessíveis ao usuário final. Cabe, portanto, às empresas fabricantes ou importadoras o dever de informar aos usuários sobre seus EPIs da melhor forma possível, garantindo maior efetividade no uso de tais equipamentos e, consequentemente, na proteção que oferecem.

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