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Como encaminhar processo para obter CA


O Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos (IBTeC) realizou em 24 de junho a quarta edição do Happy Hour com Tecnologia no formato de live, com transmissão por seus canais oficiais no Facebook e no Youtube. O encontro foi mediado pelo coordenador técnico dos laboratórios de materiais do IBTeC, Ademir de Varga. Neste setor são feitos os ensaios para a certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em produtos como calçados de segurança, vestimentas, luvas e agora máscaras de proteção facial.


O passo a passo para a certificação de EPIs no Brasil foi o tema do encontro virtual. Para debater, foram convidados o coordenador de assuntos regulatórios da Ansell Brazil, Cássio Cozman, e o diretor executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), Raul Casanova Jr. Raul Casanova iniciou respondendo ao questionamento sobre a importância da certificação dos produtos, afirmando que no seu entendimento é importante para todos os produtos, mas especialmente para os EPIs, que são a última barreira que o trabalhador tem antes de sofrer um acidente de trabalho.


“Ele tem que funcionar porque em um caso de acidente, pode provocar inclusive o óbito do trabalhador. Então, é importante que o EPI que está sendo utilizado realmente atenda às normas de saúde e segurança no trabalho, e as normas técnicas daquele produto, e isto só é possível através da certificação. No Brasil, temos o Certificado de Aprovação (CA). Mas não basta ter o CA, se não tiver um bom sistema de fiscalização porque o fabricante ou importador mal intencionado pode burlar e aprovar um produto e entregar no mercado outro. Então, é importante que exija uma fiscalização muito rígida tanto daquele que está comprando quanto do governo, que emite os certificados dos EPIs”, comentou.


Cassio Cozman complementou que a confiança no EPI vem dos dois lados – da certificação e da fiscalização. E chamou a atenção para o fato de que um sistema de certificação avançado promove a fiscalização, o controle da qualidade e coloca ferramentas para promover a inspeção. “Já temos alguma coisa no Brasil, e é uma tendência mundial”, afirmou.


De acordo com Raul Casanova, o Brasil tem hoje apenas cinco EPIs que estão no sistema do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - capacete de segurança, peça semifacial filtrante para partícula (PFF), luvas isolantes de borracha, luvas de procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos e cinturões de segurança. Os outros todos estão com a Secretaria do Trabalho, o antigo Ministério do Trabalho. Desta forma, para que estes cinco itens obtenham o CA é exigido que tenham o certificado de conformidade do Inmetro. Para obter este certificado, que é muito parecido com o sistema europeu, a empresa precisa contratar um Organismo de Certificador de Produto (OCP), que vai pegar produtos na linha de montagem, enviar para laboratório acreditado pelo Inmetro e em paralelo vai enviar um auditor de qualidade dentro da empresa para verificar se existe um sistema de gestão de processos, para garantir a uniformidade da produção. Estes cinco EPIs, que não estão no escopo da Secretaria do Trabalho, representam 11% do total produzido no País.


Os outros todos são certificados por laboratórios credenciados pela Secretaria do Trabalho, para a emissão do CA. Então, hoje, no Brasil, temos dois sistemas convivendo ao mesmo tempo. O que vem sendo trabalhado desde 2007 é para que todos os produtos migrem para o sistema Inmetro. Este é um trabalho de muito tempo, que não tem previsão para uma definição.


Cássio lembra que o Inmetro está propondo um sistema novo no Brasil, com muitas mudanças para aumentar a participação na liberação de CAs. “Hoje, o Inmetro gasta mais energia em fazer regulação e certificar, e não em fiscalizar. O novo sistema que está sendo proposto é bem parecido com o que é feito na Comunidade Europeia”, comentou.


Cássio enfatizou que o sistema de CA do Brasil é de mais de 42 anos, e por isto tem algumas limitações, sendo que a principal delas é o fato de que não é um sistema que promove a fiscalização. A regulação europeia está em vigência desde 2016, quando alterou uma diretiva, e hoje tem status de regulação, valendo para os 27 países que fazem parte da Comunidade Euopeia. Os EPIs são classificados por categoria de risco, fazendo com que a certificações sejam mais simples para os itens que protegem de riscos menos graves. Ele lembrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem isto hoje, com um conceito semelhante e moderno.


Outro ponto interessante no sistema europeu, segundo Cassio, é o que define responsabilidades - a regulação coloca as responsabilidades devidas no fabricante, no importador e no distribuidor. Na Europa, o laboratório não responde sobre a veracidade do que está sendo colocado no mercado, e é o próprio laboratório que emite a certificação. No Brasil, é o Governo. Lá o governo joga sua energia na fiscalização, no pós-mercado, deixando o pré-mercado para os laboratórios.


A divisão por categorias de risco é a que mais diferencia o sistema da União Europeia. São três categorias, com diferentes exigências e mudando a marcação. A forma de fiscalização da Europa é focada em estudos sobre segmentos que apresentam maior número de acidentes, e enfatizam uma fiscalização nesta área. E o foco está no desempenho do EPI, e não tanto no papel. Quanto à validade do CA, a Europa passou a praticar cinco anos, como ocorre no Brasil.


Raul Casanova contou que logo no começo deste governo, a Animaseg propôs fazer uma alteração no CA, e fazer uma coisa muito próxima do que é na Comunidade Europeia, inclusive adotando o sistema de três níveis de risco, e fortalecer a fiscalização. Só que a Secretaria do Trabalho incluiu em uma medida provisória em 11 de novembro de 2019, a MP 905, extinguindo o CA. Quando extinguiram o CA, foram feitas reuniões com os laboratórios e com Animaseg, para discutir qual seria o regramento para a ausência do CA. Aí foi redigida uma portaria, que não chegou a ser publicada, que é a base da 11.437, que modificava algumas coisas, facilitava outras, mas mantinha a eliminação do CA.


Em 20 de abril de 2020, foi retirada a Medida Provisória do Congresso e o CA voltou. A 11.437 é uma reunião de várias portarias, comunicados e notas técnicas. Se a gente for analisar, não mudou muito em relação ao que era antes de novembro de 2019. O que mudou basicamente é que centralizou tudo em uma única norma, afirma Casanova.


Para o executivo da Animaseg, o mais significativo é que foi acatada uma proposta que tinha sido feita pela entidade setorial, em vez de se analisar os produtos item por item, decidiram fazer de uma forma mais rápida. “Hoje, quem vê manual de instruções, certificado de origem, fotos, embalagens, certificados e até marcação é o laboratório. O laudo de ensaio chega completo, agilizando o processo de emissão do CA. Então, a rapidez na emissão do CA é a mudança mais significativa com a 11.437”, sublinha.


De outro lado, a grande reclamação era de que não havia fiscalização alguma. E agora, há o compromisso de que estarão focados na fiscalização. Antes ela só era feita quando havia uma denúncia, e hoje eles afirmam que serão mais proativos.


Sobre o tempo médio para a obtenção do CA, Raul Casanova afirmou que a Secretaria do Trabalho ficou parada, sem emitir qualquer CA, desde novembro do ano passado até este último mês de abril de 2020. Agora, o objetivo é chegar a uma semana, depois que tiverem vencido o acúmulo dos cinco meses em que estiveram paralisados. “Hoje está demorando um mês, mas quando houver a liberação de todo o atraso, vão conseguir chegar em uma semana”, contextualizou.


Cássio Cozman falou sobre marcações, lembrando que tem uma importância muito grande na identificação do EPI e também sobre o desempenho do EPI. E como marcar? Esta é a maior discussão. A norma específica define como tem que ser marcado cada EPI, com informações que são muito importantes para o usuário. Número de CA, número do lote e nome do fabricante também fazem parte da marcação obrigatória.


“No Brasil isso tem sido muito discutido, a norma específica tem exigências e a regulação também. Há casos de produtos (creme é o mais clássico) em que se permite que a marcação seja feita na embalagem”, salientou, destacando também que a regulação é muito clara sobre o local de marcação. Na Europa, disse Cassio, os produtos de uso único não precisam ser marcados na peça, e sim na embalagem, por se tratar de um produto que terá um único usuário. A norma determina que os laboratórios são responsáveis por verificar a marcação. Ele salienta que a Portaria 11.437 é clara sobre a responsabilidade do laboratório de conferir a marcação.



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