Calçados contra agentes químicos - atualização da norma BS EN 13832
- marciele195
- 29 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Matheus W. Luz
Supervisor de Produção do IBTeC
Em ambientes industriais onde há contato frequente com substâncias químicas, é indispensável que os trabalhadores disponham de equipamentos de proteção individual capazes de oferecer segurança real frente aos riscos envolvidos. No caso dos calçados, essa proteção é regulamentada pela norma técnica BS EN 13832, referência europeia também utilizada no Brasil para a avaliação da resistência química em calçados de segurança. A atualização das normas em 2018 trouxe mudanças importantes nos requisitos e nos métodos de ensaio. O Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos (IBTeC) dedicou-se ao estudo e à implementação das novas diretrizes, garantindo a adequação dos ensaios realizados no País e a conformidade com as exigências internacionais.
A norma BS EN 13832 passou a ser composta por três partes complementares:
Parte 1 - Terminologia e Métodos de Ensaio, que defi ne os conceitos, critérios e procedimentos de teste;
Parte 2 - Requisitos para Contato Limitado com Produtos Químicos, destinada a calçados projetados para exposição breve (até 1 hora);
Parte 3 - Requisitos para Contato Prolongado com Produtos Químicos, voltada a calçados com proteção contínua e de maior duração.
De forma geral, a norma especifica métodos de resistência à degradação, respingos e permeação, aplicáveis tanto ao cabedal quanto ao solado. As categorias de proteção são classificadas conforme o tipo de exposição:
Tipo U: proteção contra respingos, limitada à parte superior do calçado, com contato inferior a uma hora;
Tipo US: proteção combinada contra respingos e degradação, abrangendo cabedal e solado, também com tempo de contato inferior a uma hora;
Calçados para contato prolongado: destinados à proteção integral e contínua, onde o tempo de exposição ultrapassa uma hora.
Uma das principais inovações da revisão de 2018 foi a introdução do ensaio de respingos químicos, descrito na Parte 1 da norma. Nesse método, o calçado é submetido a aplicações de líquido químico, e são realizadas avaliações visuais em intervalos determinados para verificar danos estruturais e eventuais falhas de vedação. Essa característica permitiu que calçados tipo I - confeccionados em couro ou materiais similares, mas não poliméricos - passassem a ser considerados para resistência química, desde que possuam desenho tipo B (botina) ou maior e atendam aos requisitos estabelecidos.
Outro ponto de destaque é o ensaio de degradação química (item 4.3 da Parte 1). Nessa avaliação, o cabedal e o solado são mantidos em contato com produtos químicos por 8 horas a (23 ± 2) °C, sendo posteriormente analisados quanto à dureza, resistência ao rasgamento e alongamento na ruptura. Alterações como descamação, inchaço, endurecimento, fragilização, descoloração ou perda de integridade são consideradas indicativas de falha no desempenho do material.
Os requisitos de projeto também foram redefinidos. Para calçados de contato limitado (Parte 2), são aceitos apenas botinas, botas meio-cano, botas até o joelho e botas até a coxa (desenhos B, C, D e E). Já os calçados de contato prolongado (Parte 3) devem obrigatoriamente possuir design C, D ou E, garantindo maior cobertura e vedação. Além disso, todos os modelos devem atender aos requisitos básicos das normas ISO 20344, 20345, 20346 e 20347, que tratam das características gerais de calçados de segurança, proteção e ocupacionais.
Com essas atualizações, a norma BS EN 13832:2018 torna-se mais clara e abrangente, estabelecendo critérios precisos para a certificação e para o enquadramento dos calçados de proteção química na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6).
Dessa forma, reforça-se o compromisso com a segurança dos trabalhadores expostos a agentes químicos e a importância da constante evolução tecnológica dos equipamentos de proteção.




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