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Indústria de calçados ganha força contra pirataria

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A Portaria nº 459, publicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em 19 de agosto último, estabelece novas regras para a etiquetagem de calçados no Brasil. A medida tem como objetivos combater a pirataria, proteger o consumidor e promover a concorrência justa no setor. Segundo o regulamento, todo calçado fabricado, importado, distribuído ou comercializado deve apresentar identificação única e inequívoca de alcance internacional, no padrão GTIN (Número Global do Item Comercial) ou outro similar.


O GTIN é a numeração que acompanha o código de barras de padrão GS1, que é reconhecido mundialmente pelos sistemas de identificação de produtos na cadeia de abastecimento. A GS1 Brasil, associação responsável pelo sistema de padronização e automação no País, é quem fornece os padrões e ferramentas que garantem a correta implementação do GTIN, o que permite rastreabilidade internacional e facilita a identificação de produtos, incluindo os falsificados. “O GTIN é uma ferramenta fundamental para garantir autenticidade e rastreabilidade de cada par de calçados. Com ele, fabricantes, importadores e varejistas podem assegurar transparência para o consumidor, enquanto o setor ganha instrumentos eficazes para enfrentar a pirataria e a concorrência desleal”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Automação - GS1 Brasil, João Carlos de Oliveira. Além disso, a regulamentação da etiquetagem de calçados representa um avanço significativo para que a indústria brasileira tenha mais transparência, segurança e igualdade de condições no mercado. Com a padronização e o uso de códigos internacionais como o GTIN, consumidores e empresas passam a contar com ferramentas confiáveis para identificar produtos autênticos e combater a pirataria.


A regulamentação segue a norma técnica ABNT NBR 16679, que define a etiquetagem obrigatória de todos os calçados, com informações sobre a composição dos materiais — cabedal, forro, palmilha e sola — e dados permanentes como tamanho, país de origem, marca registrada ou CNPJ. As etiquetas podem adotar diferentes layouts e formatos, desde que respeitem as exigências da norma, e informações complementares podem ser incluídas, desde que não contradigam os dados obrigatórios.


Além de padronizar os códigos de identificação, a regulamentação abrange calçados de couro, tecido ou outros materiais, mas exclui produtos usados, de brinquedo, de segurança, ortopédicos ou amostras sem finalidade comercial. Cada integrante da cadeia produtiva — fabricantes, importadores, atacadistas, varejistas e distribuidores — deve garantir a conformidade e preservar a integridade das informações. Caso um mesmo ente exerça mais de uma função, acumula as responsabilidades correspondentes.


A iniciativa beneficia especialmente pequenas e médias empresas, que compõem a maior parte do setor calçadista brasileiro, oferecendo ferramentas padronizadas e de baixo custo para implementar a etiquetagem de forma eficiente. Com isso, o mercado ganha maior transparência, consumidores têm mais confiança na autenticidade do produto e a indústria nacional fortalece sua competitividade frente a produtos piratas ou de baixa conformidade.


Para facilitar a implementação, o Inmetro planeja ações educativas, de comunicação e orientação, além de vigilância de mercado em todo o território nacional. Fornecedores deverão prestar informações solicitadas pelo Instituto em até 15 dias, e o descumprimento das regras configura infração sujeita às penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999. Em caso de revisão da norma ABNT NBR 16679, fabricantes, importadores e comerciantes terão até 18 meses para se adequar aos novos critérios, garantindo flexibilidade e segurança jurídica na adaptação. Fabricantes e importadores terão até 31 de julho de 2026 para atenderem às novas exigências, enquanto o comércio varejista deverá seguir as regras até 31 de dezembro de 2027.


A colaboração entre Inmetro e GS1 Brasil, junto aos fabricantes e ao comércio, estabelece um novo marco de transparência e formalidade para a cadeia calçadista brasileira, beneficiando toda a indústria e reforçando a confiança do consumidor na qualidade e autenticidade dos produtos disponíveis no mercado nacional.

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