As indústrias de vestimentas de segurança contam com uma nova alternativa para certificar seus produtos. O Organismo de Certificação de Produtos (OCP) vinculado ao Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos (IBTeC) foi acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE) sob o número OCP 0184, com escopo para certificação de vestimentas de proteção ao trabalhador. O organismo é resultado de um ano de preparação da instituição.
OCP é uma entidade especializada que avalia e verifica se um determinado produto atende a padrões específicos de qualidade, segurança e conformidade estabelecidos por órgãos reguladores ou normas industriais. O OCP-IBTeC está acreditado para atender a certificação de produtos regidos pela Portaria MTP nº 672, de 08/11/21, especialmente o Anexo F - Equipamentos de Proteção Individual tipo vestimenta. O presidente executivo do IBTeC, Dr. Valdir Soldi, salienta que “à OCP cabe o papel de certificar produtos a partir de avaliação documental, ensaios laboratoriais e auditorias para cada tipo de exigência”.
Ele chama a atenção para o fato de que os ensaios laboratoriais poderão, segundo critérios da Portaria, ser realizados tanto no IBTeC quanto em laboratórios parceiros. “O importante é que o mercado entenda que a função do OCP é emitir a certificação, a partir dos ensaios laboratoriais e auditorias realizadas na empresa”, destaca Valdir Soldi.
O OCP do IBTeC tem uma estrutura independente, com regulamento próprio, e com autonomia para manter parcerias com laboratórios para a realização de todos os tipos de ensaios necessários para a certificação. A decisão de instituir um OCP foi tomada, segundo o presidente executivo do instituto, como mais uma forma de atender as indústrias brasileiras.
O que mudou com a nova portaria?
Com a Portaria MTP n.º 672, o que mudou foi a forma como as empresas de EPIs tipo vestimentas solicitam o Certificado de Aprovação (CA) junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para comercializarem seus produtos. Pela nova regra deverá passar pelo processo de Certificação de Produtos através da solicitação aos OCPs. De posse deste certificado as empresas fazem a solicitação do CA ao Ministério.
O escopo de certificação do Anexo F - Equipamentos de Proteção Individual tipo vestimenta abrange 17 tipos de proteção: vestimentas agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico, fogo repentino, vestimentas agentes térmicos (calor) - incêndio de estruturas, incêndio florestal, capuz para bombeiros, calor e chama, soldagem e processos similares, agentes térmicos (frio) - até 5°C ou abaixo 5°C, agentes mecânicos, motosserras, corte por facas, radiação ionizante, agentes químicos, agrotóxicos, umidade - operações com utilização de água e precipitação pluviométrica.
Portaria do Ministério do Trabalho obriga indústrias a buscarem certificações de conformidade através de um organismo certificador
OCP do IBTeC já está atendendo
Sob a gerência técnica de Cristina Beroth, o OCP do IBTeC já está recebendo solicitações de trabalho. “A expectativa é de que possamos ser um importante ponto de apoio às indústrias de todo o Brasil, e para que possamos oferecer segurança e agilidade neste processo, contamos com uma competente equipe de técnicos que estão atendendo nossos clientes e associados”, comenta Valdir Soldi. O OCP do IBTeC é responsável pelo processo de certificação, avaliando toda a documentação, auditoria e coleta de materiais, e pela busca de laboratórios para a realização de ensaios. Todo o processo de manutenção da certificação de produtos também é coordenado pelo Organismo de Certificação de Produtos. Para solicitar serviços do OCP do IBTeC, as indústrias podem fazer contato, pelo telefone (51) 3553 1000 - ramal 439, ou pelo e-mail: ocp@ibtec.org.br.
Comments