COLUNA EPIs: Diferenças entre calçados condutivos, antiestáticos e isolantes elétricos
Por Matheus W. da Luz - Supervisor de Produção do IBTeC
Calçado condutivo, antiestático e isolante elétrico são frequentemente confundidos, ainda que desempenhem funções eletricamente opostas e sejam regidos por normas distintas. O isolante elétrico, aliás, se divide em dois tipos com propósitos bem diferentes entre si. Este artigo busca esclarecer as diferenças entre esses calçados profissionais. A diferença mais objetiva está na faixa de resistência elétrica exigida por cada classificação, conforme as normas ABNT NBR ISO 20345, 20346 e 20347 (parcialmente condutivo e antiestático) e ABNT NBR 16603:2017 (isolante elétrico tipo I):
- Calçado parcialmente condutivo: resistência elétrica igual ou inferior a 100 kΩ (0,1 MΩ), medida em condição seca. Indicado para dissipar cargas eletrostáticas no menor tempo possível, como no manuseio de explosivos;
- Calçado antiestático: resistência elétrica entre 100 kΩ e 1000 MΩ, medida em condição seca e úmida. Indicado para ambientes com substâncias e vapores inflamáveis, onde se deseja minimizar o acúmulo eletrostático;
- Calçado isolante elétrico (tipo I): resistência elétrica superior a 1000 MΩ (1 GΩ), medida em condição úmida. Indicado para proteção contra choque elétrico em trabalhos de baixa tensão, até 500 V, em ambiente seco.
A lógica de proteção é oposta nos extremos dessa escala: quanto menor a resistência, maior a dissipação de cargas eletrostáticas (função dos condutivos e antiestáticos); quanto maior a resistência, maior o isolamento contra a corrente elétrica (função exclusiva do isolante elétrico). Por isso, nenhum cumpre a função do outro: condutivos e antiestáticos não protegem contra choque elétrico, pois apenas introduzem uma resistência entre pé e solo, sem eliminar o risco; e o isolante elétrico não dissipa cargas estáticas, nem deve ser usado em ambientes úmidos, onde sua propriedade isolante pode ser comprometida.
Regido pela Portaria MTP nº 672/2021, o tipo II segue a norma BS EN 50321-1:2018 e destina-se a trabalho em tensão (contato ou proximidade com partes energizadas), em instalações de até 36.000 V CA ou 25.000 V CC, e não a uma única faixa de tensão: divide-se em seis classes elétricas, de 00 (até 500 V CA) a 4 (até 36.000 V CA). Normalmente confeccionado em material polimérico (diferente do couro do tipo I), do calçado baixo à bota de cano extra-longo, é avaliado por imersão total em água e ensaio de tensão suportável em corrente alternada, e não por resistência elétrica em ohms. Na marcação, distingue-se com o símbolo do triângulo duplo (IEC 60417-5216), enquanto o tipo I utiliza um único triângulo equilátero.
Em todos os casos, a resistência elétrica pode ser alterada por umidade e contaminação e, nos calçados condutivos e antiestáticos, também pela flexão continuada, de modo que nenhum garante desempenho constante durante toda a vida útil. Recomenda-se um programa de verificação periódica no local de trabalho, com megômetro ou placa de teste de piso, meias antiestáticas ou dissipativas quando aplicável, e o cumprimento rigoroso das instruções do fabricante. A escolha correta parte da análise do risco predominante, como por exemplo ignição por centelha, choque elétrico em instalação desenergizada ou trabalho direto em tensão; hipótese em que medidas adicionais, como Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), tornam-se indispensáveis, pois nenhum dos três elimina, isoladamente, todos os riscos elétricos; consultar normas técnicas, manuais de fabricantes e especialistas da área permanece a melhor prática para a seleção e o uso seguros.

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