Gabriel Damaceno - técnico químico do Laboratório de EPI Calçados do IBTeC
Nos setores da indústria onde há riscos químicos, é essencial que sejam proporcionados aos trabalhadores equipamentos de segurança que realmente cumpram seu papel de proteção frente aos mais diversos produtos e reagentes. Para assegurar tal qualidade no que diz respeito aos calçados, a norma técnica utilizada no Brasil é a BS EN 13832. Esta norma europeia tem por função especificar os métodos de teste e requisitos para a resistência de calçados contra produtos químicos, abrangendo as seguintes categorias de proteção oferecidas: calçados contra respingos (tipo U), que devem proteger o usuário na parte superior do calçado quando o contato com produto químico é inferior à uma hora; calçados contra respingos e degradação (tipo US), oferecendo proteção na parte superior e no solado, com contato também inferior à uma hora; e calçados contra permeação, que protegem o usuário do contato prolongado e contínuo com produtos químicos em toda a sua construção (cabedal e solado).
Uma das alterações mais significativas da nova versão da norma é a inclusão da característica de resistência a respingos de produtos químicos (tipo U). A partir disto, calçados do tipo I (com cabedal de couro e outros materiais, excluindo o polimérico ou de borracha) agora podem adentrar o mercado de calçados resistentes a produtos químicos, desde que possuam desenho do tipo B (botina) ou superior e atendam aos requisitos necessários. Neste ensaio, o produto químico é despejado no calçado diversas vezes e, após determinados períodos de tempo, são feitas avaliações visuais.
No que diz respeito à resistência à degradação, o tempo de duração do ensaio foi reduzido na versão de 2018. Anteriormente, tanto o cabedal quanto o solado permaneciam em contato com os produtos químicos pelo período de 24 horas e após este tempo eram realizados os ensaios físico- -mecânicos para avaliação da degradação. Na nova versão, o tempo foi reduzido para 8 horas e os ensaios realizados após também sofreram algumas alterações em seus respectivos métodos e requisitos.
Portanto, com tais alterações a nova versão da norma torna bem mais claro o processo de certificação de calçados para proteção dos pés e pernas contra agentes químicos e seu enquadramento na Norma Regulamentadora Nº 6, especificando claramente melhor os métodos de teste e requisitos para tal finalidade.
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