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Calçados para proteção contra agentes térmicos


Gabriel Damaceno - técnico químico do Laboratório de EPI Calçados do IBTeC


Dentre as proteções que um calçado para uso profissional pode oferecer, está a proteção contra agentes térmicos (frio ou calor). Prevista na alínea “C” do item G.1 da Norma Regulamentadora Nº 6 (NR-6), esta característica de proteção fornece segurança aos usuários contra frio ou calor que possam comprometer a integridade do usuário ou o seu conforto durante a utilização do EPI. Para garantir que determinado calçado forneça esta proteção aos usuários, a norma ABNT NBR ISO 20344/2015 fornece os métodos de teste para os ensaios de isolamento ao frio, isolamento ao calor e resistência do solado ao calor por contato, cujas simbologias são CI, HI e HRO, respectivamente.


Para que um calçado seja eficaz em proteger o usuário em condições de altas temperaturas, deve ser realizado o ensaio de isolamento ao calor - item 5.12 da norma ABNT NBR ISO 20344/2015 - e/ou o ensaio de resistência do solado ao calor por contato - item 8.7 da mesma norma. Em outras palavras, o calçado deve possuir as simbologias HI e/ou HRO. No ensaio de isolamento ao calor, o calçado é testado em um banho de areia a 150°C, preenchido com esferas metálicas e com um sensor de temperatura em seu interior, junto à parte dianteira do pé.


O calçado permanece nestas condições por 30 minutos, e é registrado o acréscimo de temperatura, que deve ser de no máximo 22°C, além de possíveis danos visíveis, como descolamento da união cabedal-solado, fissuras na sola, entre outras. Já no ensaio de resistência do solado ao calor por contato, apenas o solado é ensaiado, na forma de corpos de prova retangulares retirados do calçado.


Estes corpos de prova entram em contato direto com um bloco metálico de aquecimento, que exerce um peso específico sobre o corpo de prova, à 300 ± 5°C por 1 minuto. Ao final deste período, são avaliados os possíveis danos visuais no corpo de prova. Além dos dois ensaios citados acima, suficientes para que calçados com solado de borracha se enquadrem como protetores contra agentes térmicos, os calçados que forem destinados a uso por bombeiros devem passar por outros ensaios a fim de garantir uma alta proteção contra agentes térmicos e chamas.


Em relação à baixa temperatura, um calçado é considerado isolante quando é aprovado no ensaio de isolamento ao fio - simbologia CI - descrito no item 5.13 da norma ABNT NBR ISO 20344/2015. Este ensaio é realizado em uma caixa fria isolada, a 17°C, onde o calçado permanece por 30 minutos, preenchido por esferas metálicas e com um sensor de temperatura. Após este período de tempo, é registrado o decréscimo de temperatura no interior do calçado, que deve ser de no máximo 10°C.


Com base nos métodos de teste e requisitos descritos acima, é possível seguir um padrão confiável para a certificação de calçados com proteção contra agentes térmicos, sejam eles provenientes de altas ou baixas temperaturas. Tal proteção irá aumentar não só a segurança do usuário na realização de atividades que envolvam estes ricos, como também o seu conforto contra as variações de temperatura. Por isso, deve-se ficar atento se o calçado utilizado para estes fins possui a simbologia mencionada acima.

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